Discricionariedade ou Vinculação nas Tutelas de Urgência
Autores
Silvana Machado Cella
Aldo José Fossa de Sousa Lima
Resumo
No campo do Direito Administrativo verifica-se que a atividade discricionária é marcada pela possibilidade legal de escolha de caminhos, a serem identificados com base em critérios de conveniência e oportunidade; ao passo que a atividade vinculada é regrada, de forma que o próprio legislador estabelece precisamente os parâmetros a serem seguidos. A análise desses conceitos no campo do Direito Processual Civil adquire contornos próprios e permite indagar se a decisão concessiva ou denegatória de tutelas cautelares e antecipatórias reveste-se de discricionariedade ou vinculação.